Na obrigação de dar coisa certa o devedor sempre responde
pelo perecimento da coisa antes da tradição.
B
A obrigação de dar coisa certa engloba os acessórios da coisa
ainda que não mencionados, salvo se o contrário resultar do
titulo ou das circunstâncias do caso.
C
Na obrigação de restituir coisa certa, o credor está obrigado a
receber a coisa de volta, ainda que deteriorada por culpa do
devedor sem direito a indenização em razão da regra “res perit
domino”.
D
A obrigação é indivisível em existindo pluralidade de devedores
e somente quando a coisa não for suscetível de divisão cômoda.