Para evitar o atropelamento de pedestre que atravessa a rodovia fora da passarela de segurança, um motorista
invade a pista contrária em manobra evasiva e acaba abalroando outro veículo que trafegava corretamente,
causando danos materiais e morais ao seu condutor. Essa situação caracteriza:
A
ato ilícito que gera a obrigação de indenizar os danos materiais e morais causados ao condutor do veículo que trafegava
corretamente na outra pista.
B
ato lícito praticado em estado de necessidade, que exclui o dever de indenizar os danos causados ao condutor do outro
veículo.
C
ato lícito praticado em estado de necessidade que obriga o motorista à reparação dos danos materiais e morais
causados ao condutor do outro veículo, mas que lhe assegura ação regressiva para haver do pedestre a importância que
tiver ressarcido ao lesado.
D
ato ilícito praticado em estado de necessidade, acobertado pela excludente de responsabilidade civil.
E
ato lícito praticado em estado de necessidade que obriga o motorista à reparação dos danos materiais e morais
causados ao condutor do outro veículo, sem direito de ação regressiva em face do pedestre.