Imagem de fundo

Consideram-se bens móveis para os efeitos legais:

Consideram-se bens móveis para os efeitos legais:
A
as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.
B
o direito à sucessão aberta.
C
os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
D
as energias que tenham valor econômico.
E
tudo quanto se incorporar ao solo artificialmente.