Imagem de fundo

A empresa X contratou a empresa Y para a instalação de um mostruário de seus produtos e...

A empresa X contratou a empresa Y para a instalação de um mostruário de seus produtos em uma exposição. No contrato ficou estipulada a pena de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de inadimplemento da obrigação. A empresa Y, enganando-se quanto à data, compareceu ao local alguns dias após o término da exposição, que, entretanto, foi pouco visitada em razão de fatores climáticos e os expositores nada venderam. Neste caso, a empresa X
A
nada poderá cobrar, porque o fracasso da exposição é caso fortuito que exime o devedor da mora.
B
só poderá cobrar o valor da cláusula penal, se com provar que teve prejuízo igual ou superior a ela.
C
poderá cobrar a importância de R$ 10.000,00 da em presa Y.
D
poderá cobrar a importância de R$ 10.000,00 da em presa Y mais perdas e danos, autorizadas por lei.
E
só poderá cobrar o valor da cláusula penal, até o limite do efetivo prejuízo e, se ultrapassar aquele valor, deverá fazer prova do que exceder.