No Brasil, os instrumentos de cooperação jurídica
internacional
A
são a carta rogatória e a homologação de
sentença estrangeira (conforme previsto na
Constituição da República Federativa do Brasil).
B
são a homologação de sentença estrangeira, a
carta rogatória e a extradição (conforme previsto
na Constituição da República Federativa do
Brasil).
C
são o auxílio direto, a homologação de sentença
estrangeira, a carta rogatória e a extradição
(mesmo que estes não estejam todos previstos
na Constituição da República Federativa do
Brasil).
D
eram a carta rogatória e a homologação de
sentença estrangeira. Atualmente é apenas a
rogatória, uma vez que após o Protocolo de Las
Lenãs do Mercosul a homologação de sentença
estrangeira, no Brasil, se dá por meio da carta
rogatória.
E
resumem-se hoje ao auxílio direto, que substitui
todos os outros.