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Nos termos do Código Civil Brasileiro, se houver vícios ou defeitos ocultos na coisa re...

Nos termos do Código Civil Brasileiro, se houver vícios ou defeitos ocultos na coisa recebida em virtude de contrato comutativo,

A

não pode a coisa ser rejeitada, cabendo ao alienatário, tão-somente, reivindicar o abatimento do preço.

B

pode a coisa ser rejeitada, se o vício ou defeito a torne imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

C

pode a coisa ser rejeitada, mas o alienante terá o direito de ser ressarcido das despesas decorrentes da tradição da coisa.

D

não haverá responsabilidade para o alienante, se a coisa perecer em poder do alienatário, ainda que em razão de vício oculto já existente ao tempo da tradição.

E

o alienante somente será responsável se a coisa móvel perecer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a tradição, e desde que o perecimento ou defeito decorra de vício oculto já existente ao tempo da tradição.