Marcelo emprestou gratuitamente a Henrique, para que expusesse em sua galeria de arte, obra assinada por renomado artista
plástico. Enquanto a obra estava exposta, a galeria de artes foi atingida por um raio que incendiou o local. Durante o incêndio,
Henrique houve por bem salvar as obras de sua propriedade, tendo em vista possuírem valor maior, abandonando a de Marcelo,
que se danificou. O contrato celebrado entre Marcelo e Henrique é de
A
comodato, que tem como objeto bem infungível, perfaz-se com o acordo de vontades e Henrique responderá pelo dano,
não podendo invocar como causa excludente de responsabilidade caso fortuito ou força maior.
B
comodato, que tem como objeto bem infungível, perfaz-se com a sua tradição e Henrique responderá pelo dano, não
podendo invocar como causa excludente de responsabilidade caso fortuito ou força maior.
C
mútuo, que tem como objeto bem fungível, perfaz-se com o acordo de vontades e Henrique não responderá pelo dano,
pois o caso fortuito ou a força maior exclui o nexo de causalidade, afastando o dever de indenizar.
D
comodato, que tem como objeto bem infungível, perfaz-se com o acordo de vontades e Henrique não responderá pelo
dano, pois o caso fortuito ou a força maior exclui o nexo de causalidade, afastando o dever de indenizar.
E
mútuo, que tem como objeto bem infungível, perfaz-se com a sua tradição e Henrique responderá pelo dano, não podendo
invocar como causa excludente de responsabilidade caso fortuito ou força maior.