Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,
A
relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem
dado causa.
B
absolutamente incapazes, contra eles não correndo a prescrição.
C
relativamente incapazes, contra eles não correndo a prescrição.
D
absolutamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela
tiverem dado causa.
E
relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, e não possuindo ação contra seus assistentes que a ela
tiverem dado causa.