Prova:
CESPE/CEBRASPE - TJDFT - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2015
Conforme entendimento dominante da doutrina e da
jurisprudência, é possível o reconhecimento da filiação
socioafetiva quando não há vínculo biológico. Prevalece, no
entanto, o critério biológico quando não existe relação
socioafetiva e há dissenso familiar.