A doação

A
feita em contemplação do merecimento do donatário perde o caráter de liberalidade.
B
à entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
C
do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge até cinco anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
D
em forma de subvenção periódica ao beneficiado não se extingue morrendo o doador, e poderá ultrapassar a vida do donatário.
E
feita ao nascituro é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, em razão da necessidade de aceitação da doação pelo donatário.