Segundo o STF, exige-se o consentimento do
biografado no tocante a obras biográficas literárias
ou audiovisuais. De igual modo, é desnecessária a
autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes
ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou
ausentes, o que não exclui eventual direito a
reparação por danos sofridos em decorrência da
publicação.