Em se tratando de procedimento irregular de ligação direta de energia elétrica, o famigerado “gato”, o prazo prescricional para
a cobrança de dívida do período de irregularidade é de cinco anos, e não o prazo geral do Código Civil de dez anos, aplicando-
se, em diálogo das fontes, aquele previsto no Código de Defesa do Consumidor, por ser mais favorável ao consumidor.