O locatário, em que pese possuidor direto, não pode invocar proteção possessória contra terceiro esbulhador do imóvel por
ele locado, pois lhe falta o animus domini.
B
O defeito da posse injusta não pode ser invocado contra o herdeiro que desconhecia essa característica da posse exercida
pelo falecido.
C
O fato de o esbulhador ter adquirido sua posse mediante violência física inquina vício em sua posse mesmo que,
posteriormente, compre o bem do esbulhado.
D
O comodatário, devidamente notificado para sair do bem dado em comodato, e que não o faz no prazo assinalado, passa a
exercer posse precária.
E
A posse ad usucapionem é aquela que, além dos elementos essenciais à posse, deve sempre se revestir de boa-fé,
decurso de tempo suficiente, ser mansa e pacífica, fundar-se em justo título e ter o possuidor a coisa como sua.