Lucas e Gustavo celebram contrato de prestação de serviços
para criação e manutenção do jardim de Lucas, cabendo
a Gustavo os serviços de jardinagem. O contrato
prevê multa no valor total da obrigação ajustada, com renúncia
das partes a abatimento desse montante, ocorrendo
porém sua resilição após um terço de seu cumprimento,
por ato unilateral de Gustavo. Lucas cobra a multa em
seu total. Nesse caso, o juiz deve
A
reduzir equitativamente a penalidade pelo cumprimento
parcial da obrigação, podendo agir de ofício e
declarando incabível a renúncia ao abatimento do
valor da cláusula penal, por se tratar de norma de
ordem pública.
B
manter o que foi ajustado pelas partes, livremente,
pois a multa só não poderia ultrapassar o valor da
obrigação principal e a renúncia ao abatimento de
seu montante configura norma dispositiva.
C
reduzir equitativamente a penalidade pelo cumprimento
parcial da obrigação somente se requerido
expressamente por quem denunciou o contrato e se
pedida por ele a anulação da renúncia ao abatimento
do valor, por se tratar de matéria de seu exclusivo
interesse.
D
ter por irrelevante o cumprimento parcial da obrigação,
embora admitida em tese a renúncia ao abatimento
do valor da multa, por se tratar de direito disponível,
mas reduzir a penalidade por seu excesso
evidente, já que só permitido pela jurisprudência o
percentual máximo de 20% a título de sanção.
E
reduzir até mesmo de ofício a penalidade pelo cumprimento
parcial da obrigação, desde que provado
que a renúncia ao abatimento de seu montante foi
avençada por Gustavo com vício de consentimento,
por inexperiência ou induzimento em erro.