João Roberto, que completou 18 anos no dia 1o de julho
de 2015, comparece à Defensoria Pública na data de hoje,
com uma sentença que condenou o seu pai a pagar alimentos
no valor de um salário mínimo ao mês, desde a citação,
ocorrida em 1o de julho de 1999. Os documentos
apresentados pelo jovem revelam que o alimentante nunca
pagou qualquer valor a título de alimentos, desde que
foram fixados até a presente data, razão pela qual João
Roberto deseja que seu pai pague todas as prestações,
sob pena de prisão. João nunca foi emancipado e também
não houve causa extintiva do poder familiar antes do atingimento
da maioridade. Diante deste pedido do autor e
considerando as informações constantes da narrativa acima,
o defensor deverá:
A
informar João Roberto que não mais é possível a cobrança
dos alimentos, uma vez que após atingida a
maioridade, ocorre a exoneração do encargo alimentar
e, além disso, embora o direito aos alimentos seja
imprescritível, a cobrança das parcelas já prescreve
no prazo de dois anos a partir do momento em
que João Roberto atingiu os 16 anos e, portanto,
passou a ser relativamente incapaz.
B
ajuizar duas ações de execução de alimentos: uma
cobrando as três últimas parcelas vencidas e as que
se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão,
e a outra cobrando as demais parcelas desde o
mês de julho de 1999, requerendo que o alimentante
faça o pagamento das parcelas vencidas, sob pena
de penhora.
C
ajuizar uma única ação de execução de alimentos,
pedindo que o alimentante pague todas as prestações
desde o mês de julho de 1999, sob pena de
prisão civil, diante do caráter da imprescritibilidade
dos alimentos.
D
ajuizar duas ações de execução de alimentos, cobrando
as três últimas parcelas vencidas e as que se
vencerem no curso do processo, sob pena de prisão,
e a outra cobrando as demais parcelas, mas somente
as que não estejam prescritas, respeitado o
prazo prescricional de 02 anos em relação às parcelas
vencidas.
E
ajuizar uma ação de execução de alimentos cobrando
os últimos dois últimos anos, únicas parcelas que
não foram atingidas pela prescrição bienal, além de
ajuizar ação revisional de alimentos, para comprovar
que, apesar de atingida a maioridade, João ainda
tem necessita dos alimentos.