Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo
o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação
de seu texto, destinada a correção, este prazo
A
começará a correr da nova publicação.
B
não será interrompido, continuando a correr normalmente,
tendo me vista que a nova publicação
ocorreu apenas para correção.
C
será contando em dobro, independente da data da
nova publicação.
D
será contado em dobro apenas se a nova publicação
ocorrer nos quinze primeiros dias da primeira publicação.
E
será contado em dobro apenas se a nova publicação
ocorrer nos quinze últimos dias da primeira publicação.