Luísa, passageira no ônibus da linha 123, da concessionária EW
LTDA, sofreu uma concussão na cabeça após o choque sofrido
contra o banco da frente onde estava sentada. O ocorrido deveuse
a freada brusca realizada pelo motorista que conduzia o
veículo e, simultaneamente, conversava por mensagens de texto
através de um aplicativo para celulares. Pode-se afirmar, quanto
ao ocorrido, que:
A
a concessionária não responde diretamente, pois é flagrante
a culpa do motorista, efetivo causador dos danos;
B
a responsabilidade civil da concessionária será apurada
mediante a verificação de culpa, pois se trata de ato ilícito;
C
a EW LTDA, embora seja concessionária de serviço público,
por sua culpa in eligendo, exclui a responsabilidade civil do
Estado;
D
a concessionária, fornecedora de serviço público, responderá
objetivamente pelos danos decorrentes do seu
empreendimento;
E
o Estado, como poder cedente, poderá ser demandado na via
da responsabilidade civil objetiva, por sua culpa in
contrahendo.