O recebimento, pelo credor, de dívida prescrita
A
dá direito à repetição se o devedor for absoluta ou relativamente incapaz.
B
dá direito à repetição em dobro, salvo se for restituído o valor recebido no prazo da contestação.
C
dá direito à repetição fundada no enriquecimento sem causa.
D
só não confere direito à repetição, se o credor houver agido de boa-fé.
E
não dá direito à repetição por pagamento indevido ou enriquecimento sem causa, ainda que a prescrição seja considerada
matéria de ordem pública.