Constituto-possessório é uma cláusula contratual mediante a
qual o alienante (vendedor) transmite a posse da coisa
alienada ao nome do comprador, embora continue a deter o
bem. Dessa forma, pode-se afirmar que é uma das maneiras
de se adquirir a propriedade de bem imóvel, ou seja, aquele
que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome
próprio.