No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso
de morte,
A
a indenização sempre beneficiará o cônjuge sobrevivente
casado sob o regime da comunhão universal
ou parcial de bens.
B
o capital estipulado só fica sujeito às dívidas do segurado
que gozem de privilégio geral ou especial.
C
é obrigatória a indicação de beneficiário, sob pena
de ineficácia, revertendo o prêmio pago à herança
do segurado falecido.
D
o capital estipulado não está sujeito às dívidas do
segurado, nem se considera herança para todos os
efeitos de direito.
E
o capital segurado só pode ser pago a herdeiros legítimos,
não se admitindo a indicação de pessoa estranha
à ordem de vocação hereditária para recebêlo.