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O princípio da equivalência material desenvolve-se em dois aspectos distintos: subjetiv...

O princípio da equivalência material desenvolve-se em dois aspectos distintos: subjetivo e objetivo. O aspecto subjetivo leva em conta a identificação do poder contratual dominante das partes e a presunção legal de vulnerabilidade. O aspecto objetivo considera o real desequilíbrio de direitos e deveres contratuais que pode estar presente na celebração do contrato ou na eventual mudança do equilíbrio em razão de circunstâncias supervenientes que resultem em onerosidade excessiva para uma das partes.
C
Certo
E
Errado