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Na responsabilidade subsidiária, uma das pessoas tem o débito originário e a outra tem ...

Na responsabilidade subsidiária, uma das pessoas tem o débito originário e a outra tem apenas a responsabilidade por esse débito. Por isso, existe uma preferência na ordem de excussão: primeiro são demandados os bens do devedor; não tendo sido encontrados ou sendo eles insuficientes, inicia-se a excussão por toda a dívida de bens do responsável em caráter subsidiário.
C
Certo
E
Errado