Os atos constitutivos de determinada sociedade empresária
foram inscritos no competente cartório de registro de
títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas.
Apresentavam, porém, vícios insanáveis. Nessa situação,
um terceiro interessado dispõe do prazo decadencial de
3 anos para promover a anulação do referido ato
constitutivo.