Joaquim, casado com Antonia, mantinha relacionamento extraconjugal há mais de dois anos com a viúva Lucrécia. Certo dia,
Joaquim, na condução de seu automóvel, levando como passageiros sua esposa Antonia e seu sogro Ricardo, realizou uma
imprudente ultrapassagem, em local proibido, e acabou por colidi-lo frontalmente contra o carro guiado por Pedro, que trafegava
regularmente em sua mão de direção. Do acidente resultou a destruição de ambos os veículos e as mortes de todos os
ocupantes do automóvel de seu causador. Joaquim e Antonia, quando da chegada do resgate, já estavam sem vida, não se
tendo conseguido estabelecer o pré-morto. Ricardo ainda foi socorrido, mas faleceu a caminho do hospital, deixando vivo o filho
José. Já Antonia e Joaquim não tinham descendentes; Joaquim, não possuía ascendentes nem descendentes, tendo como
único parente conhecido Romeu, filho de um primo. Nenhum dos falecidos deixou testamento, mas possuíam bens e Joaquim
celebrara contrato de seguro de vida em que indicara Romeu como beneficiário. Neste caso, os bens de
A
Joaquim serão herdados por Lucrécia e por Romeu, que também receberá a indenização de seguro; Pedro, no entanto,
terá direito de pedir o pagamento de sua indenização antes que os bens de Joaquim sejam partilhados entre aqueles
herdeiros. Os bens de Antonia serão herdados por Ricardo, que os transmitirá a José.
B
Joaquim serão herdados por Lucrécia; Pedro, entretanto, terá direito de pedir o pagamento de indenização, que será
suportada pela herança de Joaquim. Romeu receberá a indenização do seguro. Os bens de Antonia serão herdados por
Ricardo, que os transmitirá a José.
C
Joaquim serão arrecadados e sua herança será considerada jacente; Pedro, porém, terá direito de pedir o pagamento de
indenização, que será suportada pela herança de Joaquim; a final a herança de Joaquim será declarada vacante, mas
Romeu receberá a indenização do seguro. Os bens de Antonia serão herdados por Ricardo, que os transmitirá a José.
D
Antonia serão herdados por José. Os bens de Joaquim serão arrecadados e sua herança será considerada jacente; Pedro,
contudo, terá direito de pedir o pagamento de indenização, que será suportada pela herança de Joaquim; a final a herança
de Joaquim será declarada vacante, mas Romeu receberá a indenização do seguro.
E
Joaquim serão arrecadados, sua herança considerada jacente e, a final, declarada vacante. Pedro terá direito de receber
sua indenização, retirada do seguro de vida deixado por Joaquim, e Romeu apenas receberá o que sobrar dessa
indenização securitária. Os bens de Antonia serão herdados por José.