se aquele que tiver recebido indevidamente um imóvel o tiver alienado em boa-fé, gratuitamente, responde somente pela quantia
recebida; mas, se o alienou onerosamente ainda que de boa-fé, além do valor do imóvel responde por perdas e danos.
B
àquele que voluntariamente recebeu o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro ou dolo.
C
não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral ou proibido por lei; nesse caso, o que
se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência a critério do juiz.
D
pode-se repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, mas não o valor pago para cumprir obrigação judicialmente inexigível.
E
todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe também àquele que
recebe dívida condicional, antes ou após cumprida a condição.