Sobre o penhor, a anticrese e a hipoteca, nos termos preconizados pelo Código Civil, é INCORRETO afirmar:
A
Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões;
qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.
B
A propriedade superveniente torna eficazes, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.
C
O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta
compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
D
O dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo
credor.
E
O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a
outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.