Sobre a sociedade anônima, é correto afirmar que:
O conselho fiscal é órgão de existência obrigatória e funcionamento permanente.
Se de capital aberto, o conselho de administração é obrigatório.
A administração é exercida por um ou mais administradores, pessoas naturais ou jurídicas.
A administração é exercida por sócio, indicado no estatuto social ou em ato separado, devidamente arquivado no órgão de registro mercantil.
É nula a cláusula estatutária que imponha limitações à circulação de ações, tanto na companhia de capital fechado como de capital aberto.