Observados os requisitos legais, o devedor poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial. Acerca do referido instituto, é correto afirmar que
o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções e a impossibilidade de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.
o devedor poderá requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de três quintos de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.
a ele estão sujeitos todos os credores do devedor, inclusive os titulares de créditos decorrentes da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho.
após a distribuição do pedido de homologação, qualquer credor poderá desistir da adesão ao plano, independentemente da anuência expressa dos demais signatários.