O artigo 194 da Constituição Federal elenca, em sete incisos, os princípios constitucionais que regem o sistema de Seguridade Social. Os benefícios previdenciários, como prestação pecuniária que são, não podem sofrer modificações em aspecto monetário e nem em aspecto real, devendo a legislação estabelecer adequado critério de aferição do poder aquisitivo, de forma a recompor-se as perdas, mediante reajustamento periódico do valor da prestação previdenciária. Tal princípio é chamado
universalidade da cobertura e do atendimento.
garantia do benefício mínimo.
irredutibilidade do valor dos benefícios.
correção monetária dos salários de contribuição.
preservação do valor real dos benefícios.