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A Constituição Federal de 1988 introduziu a chamada “regra...

A Constituição Federal de 1988 introduziu a chamada “regra de ouro” ao art. 167, III, referendada pela Constituição do Estado do Amapá ao art. 177, III e reiterada ao art. 12, §2o da LRF. Segundo tal disposição constitucional,

A
o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, ainda que com autorização legislativa específica.

B
créditos suplementares para despesas correntes com finalidade específica e aprovados por maioria absoluta do Poder Legislativo podem ser financiados com operações de crédito.

C
o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período.

D
as despesas decorrentes de execução de política corretiva de recessão econômica devem observar os limites e prazos fixados em resolução do Senado Federal, por proposta do Presidente da República.

E
a abertura de créditos adicionais extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.