Se o Ministério Público apresentar ao Poder Executivo
proposta orçamentária em desacordo com a lei de diretrizes
orçamentárias, o Poder Executivo estará vedado de realizar os
ajustes necessários, devendo a proposta ser restituída ao
Ministério Público para que este proceda, no prazo de
trinta dias, a tais ajustes.