No que diz respeito à proteção especial da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiências, a Constituição do Estado de São Paulo dispõe que
é garantia da criança e do adolescente o conhecimento formal do crime que lhe seja atribuído.
é direito dos portadores de deficiências o treinamento para o trabalho, convivência e acesso gratuito aos bens e serviços coletivos.
as empresas que adaptarem seus equipamentos para o trabalho de portadores de deficiências poderão receber incentivos, na forma da lei.
as empresas que não adequarem seus equipamentos, instalações e rotinas de trabalho aos portadores de deficiências estarão sujeitas a multas e outras penalidades.
é direito das famílias dos egressos de hospitais psiquiátricos do Estado, independentemente de sua renda, assistência social e material até sua reintegração na sociedade.