Em função do objeto material, o processo coletivo brasileiro é dividido em comum e especial. Em relação a esse último, é CORRETO afirmar:
O direito processual coletivo especial não se presta à tutela de direitos subjetivos.
O direito processual coletivo especial destina-se à resolução de conflitos coletivos diante de casos concretos.
O direito processual coletivo especial possibilita o controle incidental de constitucionalidade da lei ou ato normativo.
O mandado de segurança coletivo é uma ação típica do direito processual coletivo especial.