Acerca das condições de elegibilidade, marque a alternativa CORRETA:
Nem todo inalistável é inelegível, mas todo inelegível é inalistável.
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal (artigo 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (…). § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição).
A prática de ato de improbidade administrativa é causa de perda dos direitos políticos.
Todos os que tiverem feito alistamento eleitoral serão elegíveis.
A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, gera a perda dos direitos políticos.