No que se refere à teoria geral dos direitos fundamentais e aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que
o chamado direito de resistência inclui-se entre os direitos fundamentais de segunda dimensão.
a igualdade formal é característica típica dos direitos fundamentais de segunda dimensão.
o direito de greve é classificado como direito fundamental de terceira dimensão.
a titularidade dos direitos fundamentais de terceira dimensão é sempre individual.
o direito à comunicação inclui-se entre os direitos fundamentais de terceira dimensão.