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Segundo o Art. 144, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil/88, a segur...

Segundo o Art. 144, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil/88, a segurança viária, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compete

A

ao governo federal, pelo seu Departamento Nacional de Trânsito.

B

aos agentes de segurança privados contratados pelas concessionárias das vias públicas.

C

às guardas estadual e municipal, regulamentadas na forma da lei.

D

à polícia estadual, municipal ou do Distrito Federal, conforme o caso.

E

aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito.