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Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/88, sobre a liberdade da imprensa e direito de comunicação, direitos também fundamentais, é correto afirmar, exceto:
A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais e conterá sempre que necessário advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
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