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O “Habeas Data” não se presta a:

O “Habeas Data” não se presta a:

A

anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe

B

assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais

C

retificar dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

D

assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de bancos de dados de entidades de caráter público