O “Habeas Data” não se presta a:
anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe
assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais
retificar dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de bancos de dados de entidades de caráter público