A petição inicial da ação de desapropriação para fins de
reforma agrária comprovará depósito correspondente ao
valor ofertado para pagamento das benfeitorias úteis e
necessárias, cujo valor poderá ser subseqüentemente
levantado pelo expropriando em até 80%, se não existirem
conflitos a respeito da titularidade dos direitos sobre o
imóvel expropriado.