A interpretação sistemática do art. 149 da Constituição
Federal
permite a conclusão de que as contribuições
sociais
de intervenção no domínio econômico
A
não incidem sobre a importação de produtos estrangeiros
ou serviços.
B
podem ser criadas por meio de lei ordinária.
C
incidem sobre as receitas decorrentes de exportação.
D
podem ser instituídas pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
E
não observam o princípio da anterioridade mitigada.