Tratando-se da classificação das Constituições, pode-se falar do modelo clássico de Constituição concebido pelo constitucionalismo do século XIX. Esse apenas estrutura e limita o exercício do poder político. Essa Constituição é chamada:
Constituição “garantia”.
Constituição sintética.
Constituição analítica.
Constituição heterônoma.
Constituição cesarista.