De acordo com a disciplina relativa à Organização dos Poderes na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria,
os membros do Conselho Nacional de Justiça são processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes comuns e de responsabilidade.
o Presidente da Câmara dos Deputados, na vigência do seu mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da sua função.
há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça receba denúncia criminal contra o Governador de Estado.
ante uma acusação pela prática de crime comum contra o Presidente da República, não cabe ao Supremo Tribunal Federal proceder à análise de questões jurídicas eventualmente atinentes à denúncia antes do exercício de juízo político de admissibilidade pela Câmara dos Deputados.
com exceção de processos em que se apurem eventuais práticas de crime, os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.