Agentes da área de segurança pública ingressaram na casa de João, sem autorização judicial, durante a madrugada e contra a sua expressa manifestação de vontade. No local, apreenderam um tablete com 1 kg (um quilograma) de cocaína.
À luz dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela ordem constitucional e o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida apreensão foi:
ilícita, pois, apesar da apreensão das substâncias entorpecentes, foi realizada durante a madrugada;
lícita, pelo só fato de terem sido apreendidas substâncias entorpecentes no local;
ilícita, pois o ingresso no domicílio, contra a vontade do morador, deve ser realizado de dia e com mandado judicial;
lícita, desde que a entrada forçada tenha sido amparada em fundadas razões, justificadas em momento posterior;
ilícita, pois, apesar da apreensão das substâncias entorpecentes, foi realizada sem mandado judicial.