Acerca dos direitos de nacionalidade, é correto afirmar:
Há possibilidade de naturalização, aos originários de países de língua portuguesa, caso tenham residência no Brasil por 1 (um) ano ininterrupto e idoneidade moral. Todavia, não há direito subjetivo à naturalização, mesmo que preenchidos os requisitos, porque se trata de ato discricionário e político.
Estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente na República Federativa do Brasil, há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, pode vir a ser brasileiro naturalizado, desde que requeira. Nesse caso, a corrente majoritária defende a possibilidade de negativa de naturalização, tendo em vista que não há direito subjetivo do estrangeiro.
São privativos de brasileiros natos os cargos de deputados, senadores, ministros do STF, de Oficial das Forças Armadas e das Carreiras Diplomáticas.
Funcionária da Air France teve seu filho no Brasil, enquanto estava a trabalho pela companhia aérea. Nesse caso, seu filho não será brasileiro nato.
Filho(a) de brasileiro nascido no exterior só pode obter a nacionalidade brasileira, caso seja de sua vontade, após fixação de residência no Brasil e depois de atingida a maioridade, sendo certo que o processo de homologação será de competência da justiça estadual.