Os princípios da eficiência e da moralidade, que regem a atuação da Administração pública,
admitem interpretação que sobreponha seu conteúdo e hierarquia ao de norma jurídica prevista em lei formal, dada sua capacidade de atualização e ajuste ao caso concreto.
não são passíveis de serem objeto de controle por órgãos externos, dado seu conteúdo fluido e desprovido de elementos concretos e tutela formal em lei.
se sobrepõem aos demais princípios administrativos explícitos e implícitos, em razão do conteúdo de interesse público transversal que expressam.
não impedem o exercício do controle pelo Tribunal de Contas, ao qual também é dado inferir conteúdo de economicidade aos atos e contratos administrativos.
afastam a possibilidade de controle judicial quando tiverem sido o fundamento da edição de atos e celebração de contratos administrativos.