Sobre os partidos políticos, assinale a alternativa INCORRETA.
O § 2º do Artigo 17 da Constituição Federal dispõe que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Logo, o registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral é condição sine qua non para que se considere criado um partido político para fins eleitorais.
É assegurada aos partidos políticos a autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais.
O partido político funciona, nas casas legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas casas e as normas da Lei dos Partidos Políticos.
É autorizada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.