Nos termos da Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, e compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, dentre outros, no seguinte objetivo:
seletividade da cobertura e do atendimento.
equidade na forma de participação no custeio.
diferenciação dos benefícios às populações urbanas e rurais.
caráter centralizado da administração e gestão tripartite.
vedação da diversidade na base de financiamento.