Sobre a ação civil pública, é correto afirmar:
A autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista não têm legitimidade para propor ação civil pública, devendo solicitar o ajuizamento da ação à pessoa política a que pertencem.
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
A Defensoria Pública não possui legitimidade ativa para propor ação civil pública.
A ação civil pública poderá ter por objeto somente o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, não podendo ter por objeto a condenação em dinheiro.
O juiz não poderá dispensar o requisito de pré-constituição da associação autora da ação civil pública quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.