É função institucional do Ministério Público:
Exercer o controle externo da atividade policial e a consultoria jurídica de entidades públicas;
Defender judicialmente os direitos individuais e interesses das populações financeiramente hipossuficientes;
Promover representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição Federal;
Promover a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados;
Representar o Estado, judicial e extrajudicialmente, em caso de inércia da Procuradoria do Estado.