Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, os tratados internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às emendas constitucionais quando
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
aprovados, na Câmara dos Deputados, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.
aprovados, no Senado Federal, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros,
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.